PropostasQuestões sobre Licitações

Julgamento por preço global e não unitário nas Propostas

Estamos participando de um processo licitatório em que fomos inabilitados. Trata-se de uma obra de engenharia. Ocorre que a nossa proposta foi a mais vantajosa (menor preço), porém o Edital previa que um valor mínimo para a mão de obra (10% abaixo do valor orçado pelo município) e o nosso valor ficou abaixo deste (aproximadamente 30%), porém compatível com o valor de mercado, já que o julgamento é por preço global e não unitário. O valor global ficou aproximadamente 10 % abaixo do valor orçado pelo município. Quais as chances de revertermos e processo e qual o procedimento que devemos adotar?

O STJ, o TCE-SP, assim como o TCU e toda a doutrina, tem um entendimento pacífico de que mesmo tratando-se de julgamento por preço global (como é o caso), os preços unitários devem ser verificados.

Aliás, é norma expressa da Lei n.8.666/93, disposta no art.44:

§3º.  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Entretanto, no caso em tela afirma a pergunta que muito embora o preço unitário estivesse menor do que o estipulado pela Administração, está dentre o praticado em mercado, dessa forma, o caso merce uma análise concreta para uma exata posição sobre as chances de reverter uma eventual desclassificação.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 25 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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