Estamos sediados no município de Camaçari, Estado da Bahia e temos filiais em diversos municípios tanto no estado da Bahia, como em putros estados. Para prestação do serviço, onde não temo filial, seremos obrigados a abrir filial no município onde estaremos prestando o serviço, para que haja a retenção do ISS para aquele município?
Em havendo necessidade ou interesse, a licitante vencedora do certame poderá providenciar a mudança de endereço de sua matriz ou abertura de filial no município onde se localiza o órgão Contratante. Para o órgão Contratante, poderá ser realizada mudança de endereço ou qualquer outra modificação na estrutura jurídica da empresa desde que não afetem a legitimidade ou a qualificação do Contratado.
Também não poderá ser promovida qualquer alteração que mude as condições da proposta.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.