Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Índices do Balanço Patrimonial abaixo do usual – alternativas.

A licitação exige o balanço devidamente enviado pelo SPED e registrado na junta. Quando fomos participar vimos que o nosso índice de liquidez corrente ficou em 0,94. A empresa é super saudável, o que ocorre é que os sócios retiram todo o lucro e por isso o índice ficou abaixo. Mas o lucro mensal é em torno de um milhão de reais. Pensando que a licitação é só agora, eu não posso apresentar um balanço de janeiro a junho? 

Em regra, o balanço é anual, portanto, o resultado econômico-financeiro é medido após o transcurso de 12 meses. 

Penso que em dezembro minha empresa não tinha o índice, mas hoje tem. Tenho que esperar um ano para poder participar novamente? Ou seja, qual seria a alternativa de apresentar os números hoje que estão acima de 1 e que em teoria em dezembro não estavam?

É preciso aguardar o novo balanço para ser utilizado no exercício seguinte.

No entanto, há alternativas:

  1. há licitações que não exigem índices;
  2. há licitações cujos índices exigidos são inferiores a um; por exemplo, o índice de liquidez geral mínimo é de 0,7;
  3. nas licitações realizadas por órgãos federais, a apresentação de índice abaixo de um, pode ser suprida pelo “capital social” ou “patrimônio líquido” não inferior a 10% do valor estimado da licitação (cf. Instrução Normativa SLTI nº 02/10, artigo 44); https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/406-instrucao-normativa-n-02-de-11-de-outubro-de-2010
  4. por fim, se a licitação for instaurada em órgãos municipais e estaduais, sua empresa poderá impugnar o edital ou impetrar mandado de segurança, para que o edital siga a IN nº 02/10.

Como se vê, há alternativas viáveis para as empresas que possuam índices econômicos abaixo de 01 (um).

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Publicado em 28 de Junho de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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