Pode ser desclassifcada/inabilitada uma empresa que não apresente uma AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa (ANVISA), exigido pelo Decreto 79094/1977, mesmo que este documento não seja requerido na documentação de habilitação previstos no Edital?
O edital é a lei da licitação. O órgão só pode inabilitar ou desclassificar a empresa tão somente por descumprimento das regras do edital.
(Colaborou Dra Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP advogados.)
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.