MPE´sQuestões sobre Licitações

Inabilitação da microempresa nas Licitações

Nossa empresa (ME)participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados de vistorias assinados por funcionário da Unidade Escolar divergindo com o que estava estipulado. De acordo com o Edital e através de esclarecimentos prestados através do sistema BEC, ficou clara a exigência da assinatura do Atestado de Vistoria por Diretor ou Vice-Diretor responsável pela unidade escolar (devidamente identificado com carimbo; nome completo; RG). Nossa empresa cumpriu esse requisito. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

Como a Legislação não é clara a respeito, há duas correntes principais.

A que tem prevalecido é a de que a inabilitação da microempresa inicialmente beneficiada conduziria à convocação da microempresa seguinte, DESDE QUE ela também esteja dentro do limite de 5% em relação à primeira colocada original (outros). Nesse caso, a empresa também deve necessariamente igualar ou cobrir a proposta da primeira colocada original.

Outra corrente, minoritária mas que também é defensável, é a de que o benefício à microempresa é estanque, alcançando somente a primeira microempresa em condições e se encerraria com o encerramento dos lances; assim, se a microempresa beneficiada não for habilitada ou vier a ser desclassificada por algum outro motivo, o objeto retorna à primeira classificada original.

Caso o sistema não reabra oportunidade de manifestar intenção de recurso – se a decisão não lhes for favorável – o recomendado seria protocolar, diretamente no órgão ou entidade, uma petição com teor de “representação constitucional”.

(Colaborou Dr. Paulo Roberto Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos. COnsultor AMP Advogados)

Publicado em 31 de julho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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