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Impacto nas Licitação para empresas que mudam de atividade

Temos uma industria Metalúrgica aberta há 04 anos, mas queremos mudar o ramo de atividade para distribuidora de produtos hospitalares, podemos participar de licitações assim que mudarmos o contrato social ou teremos que esperar 01 ano como de praxe para podermos participar das licitações. O nome e CNPJ permanecerá o mesmo.

Não há vedação ou quarentena para que sua empresa inicie os trabalhos na nova atividade. Uma vez feita a mudança perante a Junta Comercial já lhe será garantido o exercício da nova atividade econômica. No entanto, faço uma ressalva: conforme a mudança de objeto social, a empresa passa a ter novas obrigações; por exemplo: se alterar o objeto social para obras, deverá registrar-se no CREA e deverá possuir engenheiro contratado na empresa; se a empresa rumar para qualquer outro segmento cuja profissão esteja regulamentada por entidade profissional competente, deverá registrar-se no respectivo Conselho além de obedecer as normas da entidade.

Na área de saúde, as exigências também são rigorosas, especialmente quanto às licenças ou autorizações perante a Vigilância Sanitária, sem contar as certificações de boas práticas de armazenagem e distribuição (da Anvisa) etc etc etc.

Por isso, antes de aventurar-se em outra área, vale a pena fazer uma análise minuciosa de todos os documentos exigidos para aquela atividade. A título de sugestão e meramente como “ensaio”, consulte um edital de licitação de compra de produtos hospitalares para verificar quais são os documentos exigidos do licitante. No edital, você já terá uma amostra da complexidade (ou não) da documentação.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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