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Homologação X Recurso nas Licitações

Gostaria de saber se uma licitação constando no sistema com situação homologada e com ata ainda tem como entrar em recurso?

A homologação encerra o procedimento, portanto, os prazos de recurso já se esgotaram. Há a possibilidade de entrar com a Representação Constitucional com fundamento no art. 5º, XXXIV “a” da dirigida à autoridade superior, a Representação junto a Tribunal de Contas do Estado (art. 113,§1º da Lei 8.666/93) e ainda com Mandado de Segurança via judicial.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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