Uma empresa sediada em um estado diferente da licitante, poderá participar da licitação. Se existe obrigatoriedade do fornecedor estar sediado no mesmo estado da licitante.
O direito de participar em licitação deve ter abrangência nacional e não há obrigatoriedade do fornecedor se instalar na sede da licitante a não ser que haja razões especialíssimas e essenciais à prestação do serviço.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de setembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta