Participamos de diversas licitações no Brasil inteiro. Quando participamos de licitação em município onde não temos filial apresentamos toda a documentação para habilitação referente a nossa sede. Caso venhamos a ser vencedores do processo, o contrato que será gerado sairá com o endereço da Matriz?
Somente haveria necessidade de estabelecer filial no município onde fosse prestado o serviço, nas seguintes hipóteses:
I) quando o Edital, expressamente, dispusesse sobre a obrigatoriedade de a Contratada possuir sede no município do órgão contratante; ou
II) na hipótese da sua empresa resolver abrir filial por questões de logística, oportunidade e/ou conveniência.
A Lei Federal nº 8.666/93 não faz exigência para que o licitante vencedor possua sede no município onde se presta o serviço.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
* Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.