Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Estados e Municípios: Regulamento próprio do Registro de Preços

Adesão á Ata de Registro de Preços da mesma entidade administrativa (Município) O Município “A” realiza um Pregão para Registro de Preços e convida seus órgãos administrativos (Secretarias) para integrarem a Ata de SRP como Participantes, entretanto determinada Secretária “B” não adere. Registrada a Ata de SRP e passados 3 meses a Secretaria “B” resolve aderir a ATA SRP do mesmo órgão, como órgão não participante. Nota-se que ela não tem personalidade jurídica diversa da administração. Pergunto: A Secretaria “B” deve aderir solicitando o remanejamento de cotas, não extrapolando o limite de 100% registrado pelo município? Ou seja, transfere parte dos quantitativos de outras secretarias, com a devida anuência, para “B”? Ou: Ela seria tipificada como “Carona” utilizando o limite previsto no quíntuplo disponível, que ao meu ver estaria ultrapassando o limite de 100%, por possuir a mesma personalidade jurídica da administração?

 

Estados e municípios devem ter regulamento próprio sobre o sistema de registro de preços. Pela regra geral, a secretaria “”B”” irá solicitar a adesão como carona no registro de preço e não poderá ultrapassar os 100 % registrado pelo município.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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