MPE´sQuestões sobre Licitações

Entrega de Balanço: Optantes pelo Simples Nacional e ME/EPP

Minha empresa é optante pelo simples nacional e na apresentação e o nosso Balanço estava vencido no SICAF. O balanço atrasou por erro do nosso contador. Estamos sendo desclassificados porque não temos o nosso balanço atualizado. Em virtude desta situação não seria a nossa empresa desobrigada de apresentação de balanço por ser ME/EPP. e no que tange a LEi 123/06 não teria nossa empresa o direito de 48 horas para retificar débitos fiscais, não que houvesse débitos na nossa empresa mas como a eli da este privilegio as empresas pequenas não se estenderia esta ação também para apresentação de Balanço.

Mesmo sendo optante pelo simples, para participar de licitações, as empresas deverão apresentar o balanço nos termos da lei. O benefício  dado pela Lei Complementar 123/06, para apresentação dos documentos em até cinco dias, referem-se aos documentos fiscais elencados na Lei 8.666/93 e não aos documentos referentes a qualificação econômico financeira da empresa.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 24 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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