Qual seria o procedimentos para uma empresa estrangeira começar a atuar no Brasil, participando de contratações da Administração Pública? A empresa ainda não tendo sede no Brasil.
A questão depende de algumas informações a fim de ser melhor esclarecida, como por exemplo qual a área que a referida empresa pretende atuar/entrar, ou mais informações sobre em qual o segmento que pretende atuar.
Nesse sentido, sugere-se auxílio de um profissional de advocacia, para quem sejam providenciadas mais orientações sobre a linha de ação.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 24 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta