Quais são os documentos aptos a demonstrar que determina empresa encontra-se em situação regular para com a Fazenda Federal?
Os documentos indispensáveis à prova da regularidade perante a fazenda federal, de que trata o artigo 29, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, são:
1) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Instrução Normativa SRF nº 96/00); e
2) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN nº 414/98).
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.