Se eu fiz parte da cotação de uma dispensa de licitação e não fui escolhido. Tem como entrar com recurso? Tem prazo na lei? Como proceder? (Temos dificuldade até para dar vistas ao processo e quando conseguimos já se passou muito tempo; tem nota de empenho, não há o que fazer).
Todo gasto do dinheiro público pode ser fiscalizado. O pedido de vista ao processo não pode ser negado, sob pena de estar o administrador cometendo ato arbitrário. Versa o artigo 63 da Lei Federal 8.666/93:
“Art. 63. É permitindo a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”
Portanto, qualquer cidadão tem o direito de acessar os processos em que são realizados os gastos do erário público. Havendo qualquer erro ou suspeita de desídia, caberá a ação devida, administrativa ou judicial.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.