Dispensa e InexigibilidadeQuestões sobre Licitações

Dispensa de Licitação para Pessoa Física

Na hipótese de dispensa em razão do valor (até 8 mil) para realização de serviços de jardinagem ou aquisição de peixes, poderia o objeto da dispensa ser oferecido a uma pessoa física. Por exemplo, se quando da dispensa para serviços de jardinagem, e em pesquisa do mercado, verifica-se que um particular (pessoa física) executará o serviço com preço abaixo de outros profissionais. Poderia contratá-lo como pessoa física, considerando que a lei 8666 faz exigências de habilitação quanto a pessoa jurídica?

Na Lei nº 8.666/93, não há óbice à contratação de pessoa física através de dispensa de licitação, desde que, conforme os parâmetros legais, se faça pesquisa de mercado que assegure a competitividade e comprove a vantajosidade da contratação.

No rol previsto entre os artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, há também documentos que se referem a pessoas físicas, a exemplo da Cédula de Identidade (art. 28, I) e do CPF (art. 29, I).

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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