Gostaria de saber se existe necessidade de decreto ou algum outro processo para dispensa de licitação para compra ate 8 mil reais? E qual fundamento legal?
A própria Lei de Licitações em seu artigo 24, inciso II, prevê que os certames de serviços e compras de até 8 mil reais serão dispensáveis.
Logo, ante a previsão legal não há que se falar em decreto.
Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o art. 24 da referida lei arrola casos que se enquadram nesta modalidade, determinando em seu inciso II que para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2009, p. 536)
(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 08 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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