Posso fazer uma “Dispensa de Licitação” para inscrição de curso que já ocorreu 08 dias antes da publicação? Recebi o processo sem as devidas instruções, 01 da após conclusão do curso.
Toda contratação deve ser precedida do processo licitatório:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Quando revelar-se o caso de contratação direta (por dispensa, por exemplo), também deve haver uma instrução processual prévia, e não posterior. Nesse sentido:
“”Ausência de licitação” não significa desnecessidade de observar formalidades prévias (tais como a verificação da necessidade e conveniência da contratação, a disponibilidade de recursos etc.). Devem ser observados os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação.” (Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ªed., Ed.Dialética, p.387) .
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 12 de fevereiro de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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