EditalQuestões sobre Licitações

Direcionamento do edital na descrição do produto

 

Numa licitação de alimentos, a Prefeitura colocou na descrição do Item no edital, o conteúdo exatamente igual ao ingrediente de uma determinada marca do produto. Pergunta: É possível impugnar esse Edital alegando direcionamento? Quais são os meios para impugnar?

OBS: Quem está vendendo para a Prefeitura é o próprio fabricante.

 

“No caso em tela haveria direcionamento, o que não é admitido pela Lei de Licitações em seu art .7º § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Os fatos podem ser apontados em impugnação direcionada ao próprio órgão (artigo 41, § 1º) ou mesmo em representação ao Tribunal de Contas.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

 

 

Publicado em  22 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

 

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