Em Licitação de Pregão Presencial há uma exigência de que a empresa apresente pelo menos um profissional com curso técnico. Essa comprovação pode ser feita com o Diploma do proprietário da empresa individual, mesmo que essa possua outros profissionais?
Sim, a capacidade técnico-profissional pode ser demonstrada pelo sócio da empresa.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 31 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta