A Administração Pública está com dificuldade de fazer a pesquisa de preços, devido a demora de fornecedores em fornecer as informações. A administração pode realizar um documento justificando que por ex. só tenho uma ou duas pesquisas? Ou isso não é legal?
O importante é documentar a tentativa em obter os preços de mercado, como por exemplo, e-mail, fax ou outros meios e pode-se fazer uma justificativa relatando que os fornecedores não demonstraram interesse em responder à solicitação.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 19 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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