A empresa pode apresentar balanço patrimonial assinado pelo um contador e anexar a certidão de regularidade de outro contador, pois a empresa mudou de contador.
A certidão de regularidade do contador, se exigida, deve referir-se ao profissional que assinou o balanço apresentado.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta