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Despesas Orçamentárias

Por que se faz Procedimento Licitatório utilizando-se dos SUBELEMENTOS DE DESPESA e para Indicação da Dotação Orçamentária, usa-se atá o ELEMENTO DE DESPESA?

O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado em 4 (quatro) níveis, que agrega a (1) categoria econômica, (2) o grupo, (3) a modalidade de aplicação e (4) o elemento.

Por seu turno, o quinto nível – Desdobramento do Elemento de Despesa – é FACULTATIVO, conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

É comum utilizar na Dotação Orçamentária a classificação da Natureza de Despesa somente até o elemento de despesa (o quarto nível de classificação) para identificar a previsão do gasto, enquanto no Procedimento Licitatório a identificação do desdobramento do elemento confere maior precisão ao registro e identificação da despesa.

Para maiores informações, sugerimos os seguintes manuais, disponíveis na Internet:

http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Despesas_detalhamento_municipal.pdf

https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/ArquivosLC/LC_131_Despesas.pdf

Pode uma Administração Pública pagar um determinado Prestador de Serviços, dois ou três tipos de SUBELEMENTOS DE DESPESAS diferentes, devido aos diferentes tipos de serviços executados?

Exemplo: 33903905 = Serviços Técnicos Profissionais

33903944 = Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

33903912 = Locação de Máquinas e Equipamentos

Obs.: Desde que os valores pagos dentro dos SUBELEMENTOS DE DESPESA, não ultrapassem os R$ 8.000,00/cada.

R.: Embora TEORICAMENTE seja possível, a classificação dos elementos e subelementos (ou desdobramento dos elementos) de despesa, é apenas UM dos aspectos a serem considerados para evitar a ocorrência de fracionamento e entendo que sozinho não é suficiente para afastá-lo.

No exemplo considerado, é possível vislumbrar, em tese, uma relação de dependência e complementaridade entre cada um dos serviços considerados, principalmente se a contratação estiver sendo cogitada para prestação em uma mesma ocasião ou evento.

Publicado em 17 de janeiro de 2018

(Colaborou Dr. Paulo Roberto de Morais Almeida, advogado especializado em licitações e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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