Ganhamos uma licitação em Dezembro de 2014, onde também passamos por uma prova de conceito em Maio de 2015. Até hoje, Janeiro de 2016 não nos chamaram para a assinatura do contrato.
Houve homologação da licitação? Se não houve homologação, a licitação ainda não está concluída.
E se houve homologação, o simples ato de homologar gera uma “expectativa” de direito. Ou seja, a Administração, mesmo em processo homologado, pode ou não convocar a adjudicatária à assinatura do contrato.
Acabamos fabricando todos os equipamentos e só estamos esperando o contrato assinado para entrega-los.
Se o contrato não foi assinado, a Administração não possui responsabilidade por esta produção antecipada. Vencer uma licitação não faz nascer direito à entrega. Somente a contratação com estabelecimento de prazo para entrega, é que faz surgir o direito da contratada.
Exceto se, mesmo sem contrato, a Administração ordenou (por e-mail ou qualquer outro documento hábil) o início da produção.
O governo pode se recusar a assinar o contrato mesmo depois da homologação?
Sim. A recusa por parte da Administração em contratar não gera direito à indenização à adjudicatária do objeto licitado.
No edital diz “A empresa vencedora será regularmente convocada para assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação….” Esses 05 dias seriam depois da homologação?
Não. O prazo de 5 dias úteis é contado da “convocação” para assinatura do termo de contrato, geralmente publicada no Diário Oficial.
Publicado em 15 de fevereiro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta