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Defesa: Penalidades nas Licitações

Nossa empresa está atrasando a entrega total dos produtos em uma licitação, em virtude de insuficiência de dinheiro para fazer a compra total, em virtude golpe sofrido por estelionatário na tentativa de compra de alguns produtos.O órgão informou que fará o registro de sanção junto ao SICAF, nossa empresa possui atas de registro de preço e a continuidade nos contratos vigentes é a única forma de conseguirmos reerguer.

 

Gostaria de saber como funciona o registro de penalidade da empresa, como é dada a aplicação da sanção, o efeito suspensivo de participar de licitações é imediato ou temos a oportunidade de apresentar ampla defesa antes?

 

Na aplicação de qualquer penalidade deve, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, ser assegurados a ampla defesa e o contraditório.

 

O artigo 87, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 faculta a defesa prévia do interessado antes da efetiva aplicação, que, se houver, ainda está sujeita ao recurso previsto no artigo 109, I, “f” da mesma lei.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 08 de abril de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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