Dispensa e InexigibilidadeQuestões sobre Licitações

Contratação no setor artístico: Dispensa pela inexigibilidade

No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de músicas brasileiras para se apresentarem em um evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de dispensa de licitação, por ser os músicos profissionais do setor artístico consagrado pela opinião pública. Gostaria de saber se esta certo ou errado ou é pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

O fundamento correto é o artigo 25, III da Lei 8.666/93 dispensa de licitação pela inexigibilidade.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Veja Também

Roteiro de Inexigibilidade

Inexigibilidade de Licitação

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  25 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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