Fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica na realização de serviços é um ato discricionário da Administração? e no caso de obras, onde a empresa precisa deste atestado para acervar a obra finalizada?
Na verdade, a obtenção de uma certidão de execução de contrato de prestação de serviços é um direito do cidadão – relativamente aos fatos objetivamente ocorridos (ou seja, a empresa foi contratada e executou tal serviço em tal prazo). Importa destacar: se houve atraso na execução ou execução irregular, essas informações podem ser incluídas.
Esse direito decorre de previsão constitucional (Art.5º, inciso XXXIV, b):
Art.5º…
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Não se pode exigir, contudo, que a Administração denomine de Atestado de Capacidade Técnica ou que ela faça algum juízo quanto à capacidade; mas ela está obrigada a emitir certidão descritiva dos fatos objetivos.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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