A questão de balanço para as EPP e ME é realmente obrigatório?
Toda e qualquer exigência do Edital deve ser cumprida por todos os licitantes, assim, o balanço patrimonial, se exigido, deve ser apresentado também pelas EPPs e MEs.
Vale dizer que estas empresas não estão obrigadas, mas podem e devem apresentar o Balanço se este configurar uma das exigências do Edital.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 11 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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