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Autenticação Digital na Habilitação para Licitações

A empresa apresenta documentos autenticados via online (selo digital), supondo, contrato social (10 páginas) e mais uma página que é o selo. Esse selo você entra no site do cartório e verifica que o selo é válido. Nas outras páginas, consta o selo e a sequência numérica. O problema é: só é possível ver a página do selo no cartório online e, não há como ver se as outras páginas, nesse caso, as 10 páginas do contrato. Qual é viabilidade legal de aceitar ou não os documentos apresentados pela empresa para habilitação do cadastro?

A autenticação digital vem sendo utilizada por um cartório da Região Nordeste do País. Naquele Estado, ao que consta, a legislação local permite esse tipo de autenticação, ao contrário do que estabelece a legislação sobre registro público da maioria dos demais Estados da Federação.

A princípio, esta autenticação é válida, uma vez que recebe a chancela do tabelião (investido de poderes), corroborado pelo artigo 19, II, da Constituição Federal.

Quanto ao selo das demais páginas autenticadas, é preciso realizar diligência junto ao cartório que autenticou o documento para saber se o procedimento está válido.

Publicado em 05 de julho de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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