Uma autarquia pode contratar médicos através de uma empresa sem licitação?
De regra, a autarquia só pode contratar através de concurso público ( art. 37, II da Constituição Federal), a não ser que haja previsão na lei instituidora da autarquia prevendo o provimento de cargo em confiança.
(Colaborou Dra. Andre Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}