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Ausência de divulgação da licitação

 Uma empresa que já trabalhava na cidade sem participar de licitações esta querendo nos tirar do pareô uma M.E.I.  No entanto agora colocou mais uma empresa para participar do certame (sendo que a empresa é da esposa), pois o mesmo trabalha na prefeitura, e no dia 15-05-2012 recebemos o seguinte e-mail da Prefeitura sobre Revogação da Licitação.

 

Essa empresa pode fazer isso uma vez estando de parceria? Nosso medo é que eles não nos envie o edital e nos engane com a data.

Todas as licitações, para o ato de abertura, exigem publicação no Diário Oficial ou, na ausência, divulgação em jornal de circulação (com exceção da modalidade “convite” que requer apenas divulgação, com afixação do ato convocatório em lugar visível nas dependências do órgão licitante). Portanto, certamente a abertura de uma nova licitação será publicada.

Quanto à outra dúvida, qualquer ato irregular e que tenha por finalidade ludibriar, confundir ou enganar os licitantes, será motivo para anulação da licitação e responsabilização do gestor público responsável pelo ato. Neste caso, cabe denúncia ao Tribunal de Contas ou Ministério Público.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos)


Publicado em 23 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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