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Atraso no Pagamento: Trabalho Mal Feito

Um cliente firmou um contrato com o Município depois de ganhar uma licitação, era de horas de trator para arado de terra. Todavia a prefeitura não cumpriu todo o contrato, fizeram apenas 35 das 300 horas e anularam o contrato, alegando que o serviço era mal feito. Meu cliente entregou as notas fiscais em julho do ano passado e não recebeu até hoje. Os colonos já repassaram pro Município o percentual correspondente ao arado feito pelo meu cliente. Dá para executar? qual caminho tomar?

Primeiro, se o serviço era mal feito, deverá haver elementos (documentos emitidos por fiscais da prefeitura) nos autos do processo que confirmem tal situação. Com esta informação, a Prefeitura tem a prerrogativa de rescindir o contrato e aplicar sanção administrativa à empresa, assegurado, lógico, o contraditório e ampla defesa.

Segundo, todos os serviços efetivamente prestados e aproveitados pela Pref. deverão ser pagos, sob pena de enriquecimento sem causa.

Terceiro, verifique se a Pref. aplicou multa; nesse caso, eles podem reter o pagamento para quitar a multa. Se, após isso, ainda restar um saldo positivo comprovado, é possível ajuizar uma ação de cobrança. E se existirem as notas fiscais emitidas com o recebimento do serviço atestado pela Pref. é possível ajuizar a execução direto.

Quarto, a experiência mostra que o cliente sempre omite algum fato. Verifique se tudo o que lhe foi contado está suportado por documentação comprobatória. Já vi casos de ação de cobrança indevida (pois o cliente contou apenas uma parte da estória) e o então executado cobrou o dobro do exequente, na forma do artigo 940 do Código Civil.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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