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Atraso no Pagamento: Como receber com juros

Temos um órgão público que atrasou o pagamento, ultrapassando o prazo de 30 dias previsto no Edital, como podemos solicitar esse pagamento, bem como juros pelo atraso ocorrido?

Com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93 o máximo facultado ao contratado é a opção pela suspensão dos serviços até que a situação se regularize DESDE QUE o atraso seja superior a 90 dias.

Vale antes disso, enviar comunicado ao órgão dando ciência sobre a suspensão. Não recomendamos a faculdade que a Lei também oferece que é a rescisão contratual, medida drástica para o serviço público e os desdobramentos podem implicar em punição.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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