EditalQuestões sobre Licitações

Atestado de Capacidade Técnica X CAT

Sou do Mato Grosso do Sul, vou participar de um pregão publico e no EDITAL consta a seguinte exigência: “A LICITANTE DEVERA COMPROVAR ATRAVÉS DE ATESTADO DO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM OBJETO DESTE EDITAL”. OBJETO DO EDITAL: LIMPEZA DE FOSSA, CAIXA DE GORDURA E TUBULAÇÃO.Enfim, gentileza informar se a CAT (Certidão de Acervo Técnico) atende o exigido? Pois o CREA-MS me informou que a CAT é diferente do Atestado Profissional, isso procede? Eu apresentando somente a CAT, vou estar cumprindo o EDITAL?

O atestado de qualificação técnica (ou atestado de capacidade técnica) é o documento emitido pela pessoa jurídica de direito público ou privado que comprova um determinado serviço de engenharia, a descrever detalhadamente aquilo que foi fornecido (materiais) bem como os serviços.

Uma vez emitido o atestado, a entidade profissional competente (no caso, o CREA) deverá realizar uma conferência técnica bem como adequação às condições e exigências da regulamentação do Conselho. Para tanto, ao registrar o Atestado, o profissional recebe do CREA a Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Conforme explicado pelo CONFEA (www.confea.org.br), a Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional.

É facultado a este requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT para fazer prova da sua capacidade técnico-profi ssional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Portanto, respondendo objetivamente sua pergunta: o Atestado é o documento emitido pelo contratante (pessoa jurídica de direito público ou privado) que certifica a execução satisfatória do serviço, assim como detalha a execução da obra e indica o profissional responsável; já a CAT é o documento que comprova o registro daquele Atestado no CREA e que constitui o acervo do profissional.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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