Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Artigo 34, “”caput”

Procurando na internet artigos sobre licitações encontrei através de um fórum a melhor indicação foi seu site. É a primeira vez que vou trabalhar com a modalidade licitação tomada de preço, só conheço a modalidade convite. Preciso de uma ajuda para fazer um processo licitatório e sei que os fornecedores precisam estar cadastrados na instituição mas não sei como fazer este cadastro. Preciso também de um modelo de edital com objeto voltado a transmissão de sessão plenária ao vivo em rádiodifusão. Verificou-se que o custo mensal seria de R$ 2.400,00, em 60 meses chegará a R$ 144mil reais. A decisão da escolha da modalidade devido ao preço previamente orçado em que passa de 80mil reais para renovações de contratos até 60 meses.

 

A Lei 8.666/93, no artigo 34, “”caput”” determina que os órgãos e entidades públicas mantenham, na forma regulamentar,  registos cadastrais para fins de Habilitação nas licitações. Na ausência de  norma regulamentar, cujo objetivo é instituir procedimentos uniformes no preenchimento do cadastro, o §2º do referido diploma, faculta a utilização de cadastros de outros órgãos e entidades desde que haja previsão expressa no edital.

No que se refere ao modelo de edital, o site dos Tribunais de Contas possuem banco de dados com excelentes modelos.

Boa Sorte!

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 29 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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