Após ter sido declarada inidônea por um órgão público, uma empresa pode solicitar nova análise do Processo Administrativo, alegando que os documentos não são suficientes para declará-la inidônea?
Sim, a empresa poderá no próprio órgão apresentar um pedido de reconsideração ou representação constitucional, bem como, poderá levar a discussão ao judiciário para anular uma penalidade imposta indevidamente.
Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 10 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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