Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Alteração de objeto. Reequilíbrio

O Município abrirá um edital de Tomada de Preços para construção de um Barracão com 1200 m², e irá exigir um acervo de mínimo de 800 m². Isso é legal ou tem um mínimo a ser exigido no acervo?

No que se refere à exigência de capacidade técnica, a Lei 8.666/93 não estabeleceu percentual mínimo de execução anterior que pudesse servir para aferir a experiência da empresa. No entanto, ao longo dos anos, a doutrina e jurisprudência vêm aceitando a exigência de capacidade técnica entre 50% a 60% do objeto licitado, como forma de fixar algum critério objetivo de análise da experiência da empresa licitante.

Um exemplo dessa exigência é a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
SÚMULA Nº 24 – Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II,                       do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de                         direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de                                 quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a                   60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.

Ante todo o exposto, se o objeto licitado estabelece construção de 1.200m², o edital poderia exigir, no máximo, experiência anterior de 720 m².

Publicado em 10 de Maio de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *