ContratosQuestões sobre Licitações

Alteração da Razão Social durante execução do contrato

A questão é a seguinte: durante a execução de um contrato, a Empresa Contratada mudou sua razão social, o que incluiu a alteração de 01 dentre seus 10 objetivos (contrato social), mas sem alteração do CNPJ. Diante a situação, seria possível aditar o contrato e mantê-lo em vigor, mesmo com essa alteração mencionada?Entendo que não pois a contratada estaria alterando uma condição de habilitação (habilitação jurídica), sendo que se obrigou a manter todas suas condições de habilitação durante a execução do ajuste. Assim sendo, ao meu ver, se descumpriu uma condição de habitação, descumpriu igualmente o contrato, sujeitando-se as suas penalidades. O que vocês acham?

1) A simples alteração da razão social não é motivo para rescisão do contrato. A modificação da razão social não modifica a personalidade jurídica. Não havendo mudança da composição societária ou da estrutura operacional da companhia, não há motivo para produzir efeitos nocivos ao contrato administrativo, uma vez que a capacidade da empresa, a princípio, não é modificada pela mudança da razão. Em suma, a pessoa jurídica é a mesma. A alteração da razão social motivará, no máximo, um aditivo contratual.

2) A manutenção da condições da habilitação, cláusula obrigatória do contrato, de fato, exige manutenção das condições que conduziram à habilitação da empresa, inclusive a de habilitação jurídica. No entanto, ratifico que a alteração da razão social não deverá ensejar a rescisão do contrato administrativo, podendo a Administração regularizar a situação mediante lavratura de termo de aditamento a contemplar a alteração da razão social.

3) Cumpre analisar o Voto do Ministro Benjamin Zymler, no ACÓRDÃO Nº 1158/2016 – TCU – Plenário:

“A razão social é o nome da empresa no ordenamento jurídico; sua alteração não traz, a priori, implicação na sua capacidade de executar o contrato administrativo a que se propõe em um certame licitatório. No caso em tela, o CNPJ, o sócio proprietário e o endereço da empresa são os mesmos; logo, trata-se da mesma empresa com nome diferente. Assim, as certidões emitidas em nome da empresa PPO Pavimentação e Obras Ltda. podem, em tese, ser aproveitadas para a empresa L. P. Engenharia EIRELI, pois se trata da mesma pessoa jurídica.”

Publicado em 03 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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