É possível o aditamento de 25% em contratos de Publicidade? É possível a prorrogação do contrato de publicidade para o exercício seguinte (exemplo 2012 para 2013)?
O aditamento do contrato é possível com base no artigo 65, §1 e a possibilidade da prorrogação está prevista no artigo 57, inciso II todos artigos da Lei 8.666/93.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 20 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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