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TSE cancela licitação de R$10 milhões com exigências proibidas por leis

Mas no total são três editais que agridem diretamente a legislação vigente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou uma licitação, no valor de R$10 milhões, destinada a contratar serviços de monitoramento, atendimento e suporte de tecnologia de informação.

O edital era um dos três que o tribunal publicou em janeiro, e que somam mais de R$100 milhões, destinados ao suporte de serviços de tecnologia de informação necessários para a realização das eleições deste ano.

Como mostrou o Diário do Poder, os editais contém vícios que agridem diretamente a legislação vigente, pois definem que as licitações têm “por objeto a contratação de serviços na área de apoio ao desenvolvimento e à sustentação de sistemas de informação a fim de atender às demandas do TSE, mediante alocação de postos de trabalho”. A súmula 169 do Tribunal de Contas da União e a Instrução Normativa número 1, de abril de 2019, proíbem expressamente a contratação “mediante alocação de postos de trabalho”, determinando que “a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço” ou “adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço”.

Os editais contrariam a lei ainda ao determinar os valores que devem ser pagos de salários, impostos e benefícios, e ainda os custos internos e até as margens de lucro das empresas, o que é flagrantemente contrário ao que dizem as normas.

Os três editais estão sendo contestados pelo Sinfor, o Sindicato da Indústria de Tecnologia de Informação, depois que o TSE afirmou, em nota, que está seguindo uma nova orientação do Tribunal de Contas da União, expressa no Acórdão 2.037/19, que tece uma séria de críticas à contratação por resultados, mas não diz que se deve contratar pessoas.

A contratação baseada em resultados é praticada pelas empresas de Tecnologia de Informação há 15 anos, exatamente por exigência do TCU e das normas editadas pelo Ministério do Planejamento, hoje Ministério da Economia.

De acordo com o Sinfor, o TSE está seguindo uma orientação que afronta a lei, e que é baseada em uma interpretação de um único Acórdão do TCU, que contraria inclusive uma Súmula do próprio TCU. Súmula representa o embasamento jurídico para uma jurisprudência, e é “hierarquicamente” superior a um Acórdão.

O fato é que são órgãos de Justiça, como o TCU e o TSE, que estão criando insegurança jurídica na forma de contratação de serviços de Tecnologia de Informação. A confusão está expressa no recuo do TSE, ao cancelar uma licitação em andamento.

Em nota, o Sinfor afirma que “a decisão do Tribunal, de prosseguir com os processos licitatórios nº 71/2019, 06/2020 e 07/2020, os quais confrontam normas e práticas estabelecidas e em vigor há mais de uma década, prejudica a entrega eficaz da prestação de serviços de Tecnologia da Informação”, e pedia a “revisão desses inexplicáveis procedimentos do Tribunal Superior Eleitoral”.

(Fonte: Diário do Poder)

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