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TJ reforma sentença e bloqueia bens do prefeito de Amorinópolis, secretário municipal e outros dois

Acatando recurso interposto pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt Liones, o juiz de direito substituto em 2° grau Maurício Porfírio Rosa, em razão de irregularidades nos processos de licitação para locação de veículos e prestação de serviços em Amorinópolis, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito João Martins Ferreira e o secretário de Transportes, Manoel Coelho Gonçalves, no valor de R$ 190.324,50, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos e mais R$ 380.649,00 para o caso de futura condenação ao pagamento de multa civil.

O bloqueio de bens vale também para os empresários Izídio Bernardes Filho, no valor de R$ 71.992,90 para ressarcimento de danos, e R$ 143.985 para eventual cobrança de multa civil, e Adevair Borba da Silva, em R$ 118.313, a título de ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos, e R$ 236.627,20, no caso de multa civil.

A ação de improbidade administrativa contra eles foi proposta em meados de julho deste ano pelos promotores de Justiça Cauê Alves Ponce Liones e Margarida Liones, incluindo o prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, o secretário de Transportes, Manoel Coelho Gonçalves; os empresários Izídio Bernardes Filho e Adevair Borba da Silva, além do próprio município.

A investigação

Conforme apurado pelo Ministério Público, os gestores de Amorinópolis firmaram contratos de locação de veículos lesivos ao patrimônio público e efetuaram contratações de pessoas físicas, burlando a regra do concurso público, violando os princípio da administração pública e causando dano aos cofres públicos.

Na ação, os promotores relataram que a administração municipal firmou contrato com Izídio para prestação de serviço de uma caminhonete 1987/1988, pelo período de 30 de maio a 10 de dezembro de 2013, no valor de R$ 14.726,10. Posteriormente, por meio de pregão presencial, foi firmado novo contrato para a locação desse carro, com serviço de motorista, por R$ 25.452,00. Esse último contrato foi prorrogado por mais duas vezes, por mais dois anos, o que foi feito de forma lesiva aos cofres públicos e em violação aos princípios da administração pública. Em 2015, houve um primeiro termo aditivo e, em 2016, um segundo, este com dispensa de licitação, tendo sido pagos a Izídio, até abril de 2016, R$ 71.992,90.

Após análise dos contratos, Cauê Ponce Liones e Margarida Liones concluíram que a declaração de dispensa da licitação, nesse caso, foi ilegal, em flagrante fracionamento para fugir da obrigatoriedade da licitação. “Em avaliação do veículo alugado, apurou-se que o valor pago para o aluguel pelo prazo de 12 meses seria bastante para a compra do bem”, afirmaram os promotores.

Eles observaram ainda que o contrato que previa o aluguel com o serviço de motorista continha ainda outra irregularidade, uma vez que o município contava em seus quadros com nove servidores lotados na Secretaria de Transportes no cargo de motorista, não existindo justificativa razoável para a contratação desse serviço.

A ação destacou que o contrato também fixava que o fornecimento do combustível e as despesas de manutenção ficariam a cargo do município, o que, para os promotores, demonstrou vantagem excessiva em benefício do particular e prejuízo aos cofres públicos.
Em declaração ao MP, Izídio afirmou que frequentemente fazia uso da caminhonete para fazer mudança de pessoas na cidade, com anuência do secretário de Transportes, o que reforçou a prática dos gestores em usar serviços públicos para obtenção de prestígio político pessoal.

Em relação a Adevair Borba, foi firmado, por meio de licitação na modalidade carta convite, um contrato para prestação de serviços para aluguel de um caminhão-tanque para a coleta de lixo urbano pelo prazo de dez meses, de março a dezembro de 2013, no valor de R$ 32 mil. Depois, também por meio de carta convite, foi firmado outro contrato com Adevair, no mesmo valor, pelo prazo de março a dezembro de 2014, tendo este sido prorrogado por duas vezes e atualmente encontra-se vigente.

Dessa forma, foi feito em 2015 o primeiro aditivo, prorrogando o contrato por um ano e, em dezembro de 2015, outro aditivo, que prolongou o contrato até março de 2016. Depois, por declaração de dispensa de licitação, foi firmado um novo contrato, por R$ 6.400,00 mensais, em prazo não informado. Em consulta às notas de empenho, liquidação e pagamento, ficou apurado que Adevair recebeu R$ 118.313,60, até abril de 2016. Os promotores sustentaram que a declaração de dispensa de licitação foi ilegal, sendo o contrato uma continuação de pagamentos que já estavam sendo feitos desde 2013.

No processo, foram observadas ainda diversas irregularidades nas contratações de Adevair, envolvendo parentesco com ex-secretários, direcionamento de licitação e violação de caráter sigiloso de propostas, entre outras.

Os promotores registraram o fato de que Adevair afirmou em suas declarações que apenas conduzia o caminhão e quem retirava o lixo eram funcionários da prefeitura, ou seja, mais uma vez o município remunerou um particular para atividade própria de servidor público concursado, violando a obrigatoriedade de concurso público. A exemplo da caminhonete, o valor anual pago pelo município superou o valor de compra do bem. Além disso, o caminhão alugado tinha carroceria aberta e não possuía compartimento adequado para a coleta, em extrema vantagem ao particular contratado, ainda mais porque o combustível e sua manutenção ficavam por conta do município.

A ação destacou, por fim, que o município possui diversos caminhões da mesma espécie e ainda servidores públicos de limpeza urbana e do cargo de motorista. Diligência do MP constatou que a prefeitura, na época, tinha cinco caminhões, mas, ainda assim, foi firmado o contrato de aluguel, mesmo sendo o veículo inadequado para a atividade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

(Fonte: Oeste Goiano)

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