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TCM multa ex-prefeito de Porto Seguro por contratos irregulares

O Tribunal de Contas dos Municípios,  julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Jânio Natal Andrade Borges em face das irregularidades em contratos.

 

 

Nesta terça-feira (01/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, pela contratação irregular de escritório de advocacia para prestação de serviço especializado através de processo de inexigibilidade de licitação, no exercício de 2009. Em face das irregularidades reiteradas, o relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor multa no valor de R$ 10 mil, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência consiste em irregularidades na contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços profissionais especializados na área de direito administrativo municipal, através do processo de inexigibilidade, pelo valor global de R$ 105 mil, sendo pago a importância de R$ 90 mil. Sustenta a inspetoria que o ato não se enquadraria nas condições estabelecidas no art.25, combinado com o artigo 13 da Lei 8.666/93, uma vez que haveria profissionais ou empresas que poderiam oferecer os mesmos serviços do contratado, considerados não singulares, apontando, ainda, as seguintes irregularidades: Ausência de comprovação de que os serviços foram realmente realizados, ausência de apresentação de certidões negativas do INSS e FGTS, ausência de publicação da inexigibilidade, ausência de publicação do instrumento do contrato.

Alega ainda que a conduta verificada revelou-se lesiva aos princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade, até porque o município manteria uma Procuradoria Municipal funcionando regularmente. Em sua defesa, o gestor apresentou cópias dos seguintes documentos: certidões negativas obtidas junto à Receita Federal relativas ao escritório contratado, certidão referente a regularidade do FGTS daquela sociedade, histórico do empregador junto à CEF, declaração original dos profissionais que fariam parte da sociedade, históricos relativos a acompanhamento de diversos processos nos quais o escritório figura como patrono de outros municípios do interior da Bahia.

A relatoria, em seu parecer, afirma que o gestor colacionou diversos documentos e certidões que comprovaram em parte, o preenchimento do requisito notória especialização do escritório contratado, remanescendo, todavia, sem prova de que o serviço contratado foi efetivamente prestado, uma vez que foram acostados apenas dois andamentos processuais relativos ao município. E destacou que a Prefeitura de Teixeira de Freitas vem, com habitualidade, realizando gastos com contratação de diferentes assessoramentos jurídicos, em valores irrazoáveis, ao arrepio das advertências e penalidades aplicadas por este tribunal, deixando as penas pecuniárias de serem recolhidas ao erário municipal.

(Fonte: Bahia Já)

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