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TCE libera licitação do transporte de São Manuel desde que prefeitura faça correções no edital

A prefeitura de São Manuel, interior de São Paulo, já pode relançar a licitação do transporte coletivo do município.

Suspenso em duas ocasiões pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a licitação, lançada no dia 06 de abril de 2019, poderá ser relançada, segundo o órgão de contas, desde que a prefeitura “adote as medidas corretivas pertinentes” indicadas, devendo, ainda, “promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados e atentar, depois, para a devida republicação do edital”.

A decisão, publicada nesta quinta-feira, 10 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado, foi definida pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, Relator do processo, e pelos votos dos Conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.

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HISTÓRICO

Em junho de 2016 o então prefeito Marcos Roberto Casquel Monti prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de concessão da empresa Transportes Cidade Paraízo Ltda. Pelo decreto, o prazo venceu em 01 de junho de 2019.

A nova licitação, lançada inicialmente no dia 06 de abril deste ano, foi suspensa pelo TCE, o que levou a prefeitura a firmar contrato emergencial com a empresa Santa Barbara Transporte e Turismo Ltda. para suprir o serviço circular da cidade enquanto o processo licitatório não podia prosseeguir. Relembre: Com licitação suspensa pelo TCE, prefeitura de São Manuel faz contrato de emergência com empresa de ônibus

No dia 18 de julho a prefeitura relançou o edital, marcando a concorrência para 20 de agosto, mas novamente o TCE suspendeu o certame conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 2019, poucos dias antes portanto. Relembre: TCE suspende novamente a licitação do transporte coletivo em São Manuel

A contestação foi apresentada ao TCE pela advogada Cláudia Regina Araújo Rolfsen, que questionou três itens no edital de convocação.

Primeiramente foi apontado que a estimativa de investimentos iniciais a serem realizados pela vencedora do certame se baseava em frota composta apenas por veículos zero quilômetro, o que culminaria em investimentos superiores aos valores previstos que tomaram por base frota com idade entre 5 e 8 anos.

A contestação também apontou a inexistência de estudos econômicos e orçamentos compatíveis com o edital, além da ausência de clareza quanto aos critérios de reajuste e revisão das tarifas.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, autor do despacho, escreveu que a análise de novas impugnações ao mesmo edital, já que ele havia sido suspenso anteriormente, “só seria possível se recaísse sobre itens não contemplados na primeira versão”.

Após reconhecer que o instrumento convocatório foi retificado, tendo sido elaborados os estudos econômico-financeiros imprescindíveis ao embasamento da licitação, Beraldo verificou “haver novidade substantiva trazida pela Representante na estipulação de investimentos iniciais respaldada exclusivamente em veículos 0 (zero) quilômetro, enquanto a idade da frota exigida no ato convocatório para a execução do ajuste varia entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos”.

Destacando a falta de correspondência entre a realidade do preço de mercado para a frota a ser utilizada e o impacto dos valores dos investimentos estimados no universo de licitantes aptos a apresentarem propostas, a sentença observou a “ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”.

Concluindo a sentença, Sidney Estanislau Beraldo ressaltou que a entrega das propostas estava marcada para poucos dias adiante (20 de agosto), o que o levou a acolher a solicitação de exame prévio do edital, “determinando, liminarmente, ao Prefeito que SUSPENDA a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte”.

(Fonte: Diário do Transporte)

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