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TCE barra licitação de R$ 18,9 milhões para limpeza de ruas em cidade de MS

Pregão seria realizado pela Prefeitura de Dourados amanhã, mas técnicos do tribunal apontaram risco de prejuízo ao erário

O conselheiro Jerson Domingos, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), paralisou nesta quinta-feira (3) licitação convocada pela Prefeitura de Dourados –a 233 km de Campo Grande– para os serviços de varrição e limpeza de ruas e logradouros públicos no município. O certame convocado pela administração da prefeita Delia Razuk (PTB) teria propostas abertas nesta sexta-feira (4), com previsão de gastos de até R$ 18,9 milhões para a empresa que assumirá o contrato operado há cinco anos pela Litucera, de Valinhos (SP).

A decisão atende parecer da Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do tribunal sobre o edital de licitação, que prevê a “seleção da proposta mais vantajosa” e contratação por menor preço global para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação das ruas –com varrição também de praças, cemitérios e logradouros; limpeza de grelhas, bocas de lobo e caixas coletoras; capina, raspagem, roçadas; pintura de meio-fio; recolhimento de animais mortos; lavagem de feiras; limpeza e conservação de áreas verdes; participação em forças tarefas e limpeza periódica de postos de saúde e Centros de Educação Infantil municipais, entre outros serviços.

Caberá à vencedora, também, fornecer mão de obra com trabalhadores habilitados e com experiência, equipamentos e insumos; ao custo de R$ 18.987.128,16. A sessão pública para abertura de propostas aconteceria amanhã, porém, o TCE apontou risco de grave prejuízo ao erário com a continuidade do certame, sendo necessário adequar o edital.

Entre os apontamentos, está a possibilidade de parcelamento do objeto a ser licitado –que envolve diversos serviços–, possível restrição à competitividade, correção das exigências referentes à qualificação técnica e revisão do orçamento e dos preços públicos de referência. Os técnicos também apontaram incompatibilidade de valores em planilhas orçamentárias.

Concessão – Domingos concordou com argumentos quanto ao parcelamento da licitação, citando que itens como coleta de entulhos, degradação e trituração de galhos e fornecimento de caçambas constavam em outra concorrência da Prefeitura de Dourados, “verificando-se conflito e possíveis desperdícios”.

O mesmo ocorreu em relação ao fornecimento de poliguindastes e pás-carregadeiras, licitados em outro certame, apesar de a planilha orçamentária não contemplar os cursos com os primeiros. O conselheiro disse, ainda, que a equipe do tribunal apontou que o edital não deixa claro que tipo de relação é exigida entre licitantes e fornecedor do atestado, “tornando a licitação restritiva quanto a este quesito”; bem como não especificou quantitativos mínimos a serem usados para comprovar a capacidade técnica.

(Fonte: Campo Grande News)

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