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TCE autoriza DER a prosseguir obra da ponte destruída pelas chuvas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a medida cautelar que interrompeu temporariamente as obras de recuperação da ponte, que interliga os municípios de Santa Rosa de Lima e Riachuelo, e que foi destruída pelas chuvas. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 13, pela conselheira Susana Azevedo, relatora do processo decorrente da representação feita por um dos concorrentes da licitação realizada pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) para reconstruir aquele empreendimento no interior de Sergipe.

A medida cautelar foi aprovada pelo TCE na semana passada. Nesta quinta-feira, 13, ao retomar a análise do processo, a conselheira Susana Azevedo informou que a empresa consagrada vencedora da licitação desistiu do contrato, tornando vencedora da licitação a empresa que se classificou em segunda colocação, que assumiu compromisso para realizar o serviço pelo valor apresentado pela empresa vencedora. “A empresa declinou do direito de celebrar o contrato e a segunda colocada aceitou fazer a obra pelo mesmo valor da primeira colocada”, explicou a conselheira durante a sessão plenária do TCE nesta quinta, 13.

A conselheira entende que a manutenção da medida cautelar seria desnecessária até mesmo como forma de dar celeridade ao serviço para minimizar os problemas e os transtornos que os moradores da região continuam enfrentando para se locomoverem entre aqueles municípios.

Entenda a polêmica

A medida cautelar do TCE surgiu como consequência da insatisfação de uma das empresas, que protocolou representação questionando o fato da empresa vencedora ter sido desclassificada no primeiro momento do processo licitatório e, posteriormente, tornou-se habilitada. No segundo momento, após revisão da desclassificação feita pela própria comissão de licitação do DER, a empresa venceu por apresentar o menor preço. Muito embora tenha apresentado um preço superior ao previsto pela tabela do DER quanto a um dos itens dos produtos elencados no edital. Isso provocou a desabilitação, mas no recurso o entendimento foi revisto e a empresa tornou-se habilitada.

Agora, que a empresa vencedora abriu mão do contrato, a segunda colocada assumirá as obras e o DER está autorizado pelo TCE a dar sequência aos procedimentos para que a ponte seja recuperada. Na época em que o TCE determinou a suspensão da licitação como medida cautelar, o DER assegurou que não houve irregularidades em qualquer procedimento inerente àquela licitação e que o órgão teria se amparado em jurisprudência do próprio Tribunal de Contas que acolhe essa situação, que efetivamente traz economia aos cofres públicos, na medida que, considerando o valor global, a empresa apresentou o menor preço.

(Fonte: InfoNet)

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