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Serviço Florestal Brasileiro anuncia resultado da licitação do lote 2 de Jamari

A área possui 33 mil hectares e está localizada no município de Itapuã do Oeste, em Rondônia

A Comissão Especial de Licitação do Serviço Florestal Brasileiro anunciou, por meio do Diário Oficial da União do último dia 12/6, a Madeflona Industrial Madeireira Ltda. como vencedora do processo licitatório de concessão do lote 2 da Floresta Nacional (Flona) do Jamari. A área em licitação possui 33 mil hectares e está localizada no município de Itapuã do Oeste, em Rondônia.

Os envelopes com as propostas foram abertos no último dia 5/6. Agora, as empresas concorrentes têm até cinco dias para recorrer do resultado. Se não houver recurso, o resultado final será encaminhado para homologação do diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro.

Emprego e renda

Criada em 1984, a Flona do Jamari está localizada no estado de Rondônia, nos municípios de Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e Cujubim. Possui área total de 222 mil hectares, dos quais mais de 63 mil já estão sob concessão, em duas unidades de manejo florestal.

Os recursos financeiros arrecadados com a concessão do Lote 2 da Flona do Jamari serão distribuídos entre o Serviço Florestal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, o estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste. Estima-se que a concessão da área gere cerca de 60 empregos diretos e 120 indiretos no estado.

Uso sustentável

Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas. Atualmente o Brasil possui 1,018 milhão de hectares de florestas sob concessão federal.

A política de concessão florestal, instituída pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei N° 11.284/2006), permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos recursos existentes, evitando, assim, a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

Como funciona

O manejo dentro das florestas públicas se dá com a divisão da unidade de manejo florestal concedida em lotes, que variam de 25 a 35, dependendo do ciclo de corte planejado. A cada hectare são retirados em média 5 árvores, que são selecionadas por critérios técnicos que garantem que a floresta não seja prejudicada. A empresa concessionária só voltará ao primeiro lote após o termino do ciclo de corte (25 a 35 anos), quando área já tiver sido regenerada naturalmente.

(Fonte: Notícias Agrícolas)

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Publicado em 17 de junho de 2019.

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