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Proposta prevê renúncia a sigilos em caso de dispensa de licitação na pandemia

“A Lei 13.979/20 dispensa a realização de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do coronavírus”, lembrou o autor da proposta, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT). “Não se pode permitir que essa autorização excepcional, imposta pela calamidade pública, seja utilizada para desvio de recursos”, disse.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei 13.979/20 os crimes de dispensa indevida de licitação e de recebimento de vantagem indevida, quando a autorização excepcional for usada inadequadamente (pena de 5 a 10 anos de prisão, mais multa) ou resultar em ganhos fraudulentos (de 10 a 12 anos de prisão, mais multa).

(Fonte: O Documento)

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