Notícias

PROCESSO DE LICITAÇÃO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

Desde ontem, os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) para adquirir bens e serviços comuns. Editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto entrou em vigor nessa segunda-feira (28).

A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecidos pela Lei das Estatais.

Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal.

Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória. O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações e contratação e compra de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.

O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico. Até alguns anos atrás, havia o entendimento de que nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.

Estudos técnicos – Agora, os estudos técnicos preliminares serão obrigatórios para todas as contratações em que o procedimento for necessário. Anteriormente, somente as licitações para soluções de tecnologia da informação exigiam o estudo, que orienta a elaboração do termo de referência.

Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito ao orçamento sigiloso. O valor máximo ou o valor de referência não serão mais divulgados até o fim da fase de lances, repetindo o modelo adotado na Lei das Estatais e no Regime Diferenciado de Contratações.

O prazo para a impugnação de editais se elevou de dois para três dias úteis antes da data do pregão. A resposta do pregoeiro também aumentou, de 24 horas para dois dias úteis.

(Fonte: Diário do Comércio)

Related posts
Notícias

AVISO DE PAUTA: governador assina autorização para licitação de obras no Aeroporto Regional da Serra Catarinense em Correia Pinto

O governador Jorginho Mello assina nesta sexta-feira, 19, às 14h, a autorização para licitação…
Read more
Notícias

Ala da Mulher do Hospital Municipal: foi homologada vencedora da terceira licitação

Empreiteira de Curitiba vai realizar a obra, anunciada em 2020, por R$ 13,2 milhões; ala do HM foi…
Read more
Notícias

Licitação para reformas na ginástica artística e taekwondo está aberta

Algumas obras aguardadas pela comunidade são-bentense estão a poucos passos de serem iniciadas.
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *