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Prefeitura do Rio volta a publicar contratos de obras sem licitação

Diário Oficial divulgou 7 intervenções na Av. Niemeyer, São Conrado e Guaratiba para consertar estragos das chuvas de fevereiro e abril. Contratos foram assinados no dia 30 de setembro, mas só foram publicados esta semana.

A Prefeitura do Rio voltou a publicar contratos de obras sem licitação que já estão sendo tocadas há meses.

No Diário Oficial desta segunda-feira (14) foram divulgadas sete intervenções na região da Avenida Niemeyer, São Conrado e Guaratiba para consertar estragos das chuvas de fevereiro e abril deste ano – há mais de seis meses.

Os contratos foram assinados no último dia 30 de setembro, mas só foram publicados esta semana.

Em julho, o RJ2 já havia revelado que quase 40 obras da Prefeitura estavam sem licitação e sem contrato.

As obras foram feitas em caráter emergencial. De acordo com a legislação, intervenções como essas devem acabar em até seis meses, mas não foi isso que aconteceu. As obras citadas no DO desta segunda já estão em andamento há alguns meses.

No caso de obras emergenciais, os contratos deveriam ter sido publicados em até cinco dias e não meses depois, como no Diário Oficial desta semana.

O prefeito Marcelo Crivella comentou sobre as obras:

“Tivemos deslizamentos e precisamos entrar emergencialmente e aí fizemos as obras. Podem ter certeza que não são obras clandestinas como alguns maldosos disseram, eram obras emergenciais. O Tribunal de Contas vai dar parecer nesses dias. Desde que o preço obedeça o sistema de custo de obras da prefeitura, o problema é quando não fazem e recebem. Nesse caso, fizeram e nem recebram”, disse o prefeito.

Para o especialista em direito administrativo, a publicação de contratos pelas instituições públicas tem como objetivo a transparência. Em casos onde a publicação é feita meses depois – como o citado na reportagem – o especialista destaca que é preciso uma justificativa “robusta”.

“A não ser que haja uma justificativa muito robusta da administração pública no sentido de não publicar esse ato, há uma violação no princípio da transparência, o princípio republicano, que exige que esses atos sejam transparentes e permitam controle tanto pela sociedade como pelas instituições públicas de controle. A exigência de publicação não é só uma condição de eficácia, mas também de controlabilidade dos atos administrativos”, explica o especialista em direito administrativo Renato Toledo.

(Fonte: G1 – Rio de Janeiro)

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