As contas da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada foram julgadas regulares com determinações legais, na sessão ordinária do dia 23/11.
As contas da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada foram julgadas regulares com determinações legais, na sessão ordinária do dia 23/11. Porém, o prefeito Valdivino Carmo Cândido responsável pelo período de 2009, deverá restituir aos cofres públicos 473.54 UPF-MT, equivalentes a R$ 15.626.82, por despesas ilegais e/ou ilegítimas decorrentes de pagamento de juros e multas por atraso de pagamento das faturas de telefone e pela aquisição de medicamentos com preços superiores ao estabelecido pela resolução.
No voto, o conselheiro relator Domingos Neto aplicou multa de 65 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), correspondente a falhas no controle interno, contratação de profissional para a prestação de serviços contábeis sem a realização de concurso público, atraso das contribuições previdenciárias, entre outras irregularidades. Foi determinado que sejam recolhidas as contribuições do INSS dos prestadores de serviços pessoa física, dos contratos em vigência, e proceda ao recolhimento desses valores no INSS, bem como adote providências no sentido de regularizar as contribuições dos contratos já extintos; respeite o disposto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); aperfeiçoe o sistema de controle interno; que se cumpra os prazos de remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas, entre outros.
(Fonte: JusBrasil)