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Prefeito de Prata é denunciado por suposta contratação ilegal de escritório de advocacia

MPMG fez a denúncia à Justiça. Outras duas pessoas são réus da ação, mas não tiveram os nomes divulgados. O G1 entrou em contato com o Município.

O prefeito de Prata, Anuar Arantes Amui (MDB), foi denunciado pela prática do crime de inexigibilidade ilegal de licitação pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes praticados por Agentes Públicos Municipais.

A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição no certame. Além dele, um ex-diretor de Gabinete e o representante de um escritório de advocacia foram denunciados. As informações foram divulgadas pelo órgão estadual nesta segunda-feira (30).

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Prata para pedir posicionamento e aguarda retorno. Sem os nomes citados, os outros envolvidos não puderam ser localizados pela reportagem.

O prefeito de Prata, Anuar Arantes Amui, afirmou ao G1 que desconheço essa denúncia e que até o momento não foi intimado. E que, caso seja intimado, vai recorrer já que “contratação foi para atender o interesse do município devido vários processos em andamento e buscando sempre proteger o município sendo prática corriqueira de maioria absoluta dos gestores municipais do Brasil”.

Investigação
Segundo a publicação, conforme apurado em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), em janeiro de 2013, o prefeito e o então diretor de Gabinete teriam promovido, fora das hipóteses legais, a contratação direta do escritório de advogacia representado pelo terceiro réu para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica.

O crime, previsto no artigo 89 da Lei 8666/1993, teria sido cometido com a participação do representante legal do escritório.

Segundo a denúncia, o contrato entre o Município e o escritório foi celebrado logo após a posse do prefeito, em janeiro de 2013, no valor global de R$ 211,8 mil e com vigência até dezembro do mesmo ano.

Conforma a apuração, houve três prorrogações do contrato, nos valores de R$ 720 mil, R$ 211 mil e R$ 324 mil. A justificativa utilizada pelo Município para não realizar o procedimento licitatório foi a grande demanda de ações judiciais, administrativas, consultivas e contenciosas.

Legislação

No entanto, conforme apurado pelo MPMG, os serviços contratados não possuíam singularidade (condição exigida pela lei), sendo amplamente encontrados no mercado.

Segundo a legislação, a inexigibilidade de licitação só pode ocorrer em caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços de natureza técnica singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. A pena prevista para o crime é de três a cinco anos de detenção e multa.

(Fonte: G1 – Triângulo e Alto Paraíba)

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